Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego – veja como receber
Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego – Saber quem tem direito ao seguro desemprego é importante na hora de solicitar o seu benefício. Algumas regras do SD 2020 mudaram e a reforma trabalhista também trouxe algumas alterações para o trabalhador. Veja como ficou.
Como as regras desse benefício social mudaram, é fundamental que o brasileiro saiba dessa informação. Veja abaixo mais informações sobre quem tem direito ao seguro desemprego.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego – como dar entrada no seguro desemprego
As regras de recebimento do seguro desemprego mudaram. Descubra quem tem direito ao seguro desemprego e o prazo de requerimento seguro desemprego. Você também vai saber onde dar entrada no seguro desemprego. Conheça essas e outras novidades que o benefício estão sendo apresentadas ao brasileiro.
Quem Pode Receber o SD 2020
Veja abaixo quem pode receber o SD 2020:
- Trabalhador demitido, mesmo por justa causa, desde que esteja enquadrado nas novas regras da Reforma Trabalhista;
- Trabalhador resgatado de trabalho escravo ou de condição de trabalho análoga à de escravo;
- Pescadores com atividades suspensas devido ao defeso;
- Trabalhadores que o contrato empregatício foi suspenso devido à participação em cursos de capacitação profissional;
- Empregado doméstico, cadastrado na Previdência Social, que trabalhou em 15 dos últimos 24 meses, no mínimo.
Seguro Desemprego Caixa – requisitos do benefício
As novas regras do seguro desemprego alteraram os prazos de aquisição do direito. Verifique se você se enquadra.
- Ter sido demitido sem justa causa é o requisito básico de quem tem direito ao seguro desemprego;
- Ainda, dentro disso, o trabalhador deverá estar desempregado quando solicitar o benefício, e não possuir outras rendas próprias para seu sustento;
- Além disso, não poderá ser beneficiário da Previdência Social, recebendo benefício de prestação continuada, com exceção de auxílio acidente e pensão por morte, para que tenha direito ao seguro desemprego caixa.
Veja quando você tem direito
Os outros requisitos referentes ao requerimento são que o trabalhador deve ter recebido remuneração de pessoa física ou jurídica em 12 meses, nos 18 últimos meses anteriores à sua demissão, no mínimo, se for a primeira vez que está sendo solicitado o benefício.
Se o benefício estiver sendo solicitado pela segunda vez, os recebimentos deverão ter sido em ao menos 9 dos últimos 12 meses anteriores à sua demissão. Em caso de outras solicitações, os recebimentos devem ser em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.
Prazo para encaminhar – a partir de quando posso solicitar o seguro desemprego?
O requerimento seguro desemprego poderá ser feito após o 7º dia da demissão, tendo como prazo final o 120º dia após a data da dispensa do emprego. Você também pode dar entrada no benefício online. Clique abaixo e faça online.
São vários lugares onde dar entrada no seguro desemprego. O SINE (Sistema Nacional de Emprego) de sua cidade, qualquer agência credenciada da Caixa ou, se houver em sua cidade, a Delegacia Regional do Trabalho – DRT.