Cálculo de Rescisão Trabalhista – como calcular as verbas rescisórias

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Cálculo de Rescisão – Como Fazer – O cálculo de rescisão trabalhista é importante para que o trabalhador saiba qual a sua condição, se tem direito e quanto vai receber. O direito trabalhista é garantido e as penalidades que a lei impõe para o cálculo rescisão feito de maneira errada ou incompleta. Além disso, caso a pessoa não saiba como calcular rescisão trabalhista pode interferir no valor seguro desemprego e até nas parcelas seguro desemprego a serem recebidas.

Todos os pontos devem ser examinados para que seja feito o cálculo exato rescisão. Devem ser levadas em consideração as férias, o FGTS e o saldo salarial para que o cálculo de rescisão trabalhista seja feito da maneira correta.

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Cálculo de Rescisão – Como fazer

Nem todos entendem o cálculo de rescisão trabalhista e, caso não seja realizado de maneira detalhada, pode acontecer de alguém ser lesado, seja o funcionário, seja o empregador. Veja alguns fatores que devem ser observados para se fazer um cálculo exato rescisão:

  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • Férias e
  • Saldo Salarial.

Como Calcular Rescisão Trabalhista

Vamos falar de cada um dos itens para fazer o cálculo exato rescisão trabalhista. O primeiro item, o aviso prévio, só haverá se o vínculo trabalhista não tenha sido encerrado por justa causa. Então, os tipos de aviso prévio são:

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  • Aviso prévio trabalhado, quando o empregado continua trabalhando normalmente até o fim do contrato de trabalho e recebe seu salário normalmente;
  • Aviso prévio indenizado, quando o empregado não cumpre os 30 dias previstos em lei por vontade do empregador, recebendo um valor proporcional a esse período ou
  • Pode ser feito um acordo entre as partes.

Se o funcionário pedir demissão, deverá cumprir 30 dias de aviso prévio (aviso prévio trabalhado). Mas o empregador pode abrir mão desse direito, deixando que se encerre o vínculo trabalhista de imediato sem que gere encargos financeiros para nenhuma das partes, configurando o acordo do aviso prévio.

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Cálculo exato rescisão trabalhista 2019

Com as recentes alterações como a reforma trabalhista e a reforma da previdência é importante estar atento para fazer um cálculo exato rescisão trabalhista 2019. São aguardadas outras mudanças na legislação, com a inclusão de alguns direitos e benefícios trabalhistas na Constituição. Então, deve-se prestar atenção para o cálculo exato rescisão trabalhista 2020, também.

Por ora, o cálculo exato rescisão trabalhista 2020 ainda inclui o saldo salarial, as férias e o FGTS, sem considerar o saque anual do FGTS que o trabalhador está liberado a fazer.

Saldo salarial no calculo de rescisão trabalhista

Deve-se considerar o saldo salarial proporcional ao tempo que o trabalhador teve vínculo empregatício naquele mês. O décimo terceiro salário também deve ser calculado proporcionalmente ao período do ano trabalhado.

O saldo salarial, no cálculo de rescisão, deve ser contabilizado, independente do tipo de demissão, já que é um valor devido ao funcionário que trabalhou naquele período. Contudo, o décimo terceiro salário só é contabilizado em demissões sem justa causa, conforme consta na lei.

Saldo salarial no encerramento do contrato de trabalho

O cálculo do saldo salarial é feito com o valor do salário do funcionário dividindo-o por 30 (número de dias do mês). O valor resultante deve ser multiplicado pelo número de dias que o funcionário prestou serviço durante aquele mês. Importante: do valor do salário do funcionário dividido por 30 devem ser descontados INSS e IRRF para que seja feito o cálculo das verbas rescisórias.

Décimo terceiro no encerramento do contrato de trabalho

Para cálculo exato rescisão com décimo terceiro, o valor também deve ser descontado de INSS e IRRF e divide-se esse valor pelo número de meses do ano, que são 12. O resultado obtido deve ser multiplicado pelo número de meses no ano que o funcionário efetivamente teve vínculo trabalhista com a empresa.

No caso do resultado da divisão ter sido um número não inteiro deve-se levar em consideração o número de dias do mês. Se o resultado quebrado for menor que 15, mantém o número inteiro de meses. Se o resultado for maior que 15, aumenta o número inteiro. Assim, se o resultado da divisão for 4,10 meses, será pago o décimo terceiro proporcional a 4 meses trabalhados. Mas se o resultado da divisão for 4,20 meses, será pago o décimo terceiro proporcional a 5 meses trabalhados.

Férias no cálculo exato de rescisão

Há 3 casos possíveis para as férias a receber do empregado no cálculo exato rescisão trabalhista 2020:

  • Vencidas;
  • Fatiadas e
  • Proporcionais.

Se houverem férias vencidas, paga-se o valor correspondente e efetivamente devido ao trabalhador. Se a demissão não for por justa causa, o funcionário ainda terá direito a um acréscimo no valor de 1/3 ou 33,33% do valor das férias.

Ainda no caso de demissão sem justa causa, mas no caso de o funcionário já ter tirado alguns dias e as férias não serem integrais, o valor correspondente às férias deve ser dividido por 30. Em seguida, o resultado deve ser multiplicado pelo número de meses de vínculo trabalhista. Por fim, soma-se o 1/3 de férias.

No caso de férias vencidas na demissão sem justa causa, calcula-se o valor referente às férias proporcionais. Dividindo-se o valor correspondente às férias por 12, e multiplica-se o resultado pelo número de meses com vínculo trabalhista — incluindo-se o aviso prévio, se houver. Por fim, soma-se ao resultado mais 1/3 de férias.

Cálculo de rescisão trabalhista com FGTS

Um trabalhador que pediu demissão tem direito a um depósito em sua conta FGTS correspondente a 8% sobre os valores relativos ao saldo salarial, décimo terceiro e aviso prévio quando trabalhado ou indenizado do cálculo de rescisão trabalhista.

Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador também tem direito, além dos valores acima mencionados, a multa no valor de 40% do saldo total da conta FGTS. Essa regra ainda vale para o cálculo exato rescisão trabalhista 2019. Porém, para o calcular as verbas rescisórias 2020 ela poderá ser revista.

Contudo, se a demissão for por justa causa, o trabalhador não tem direito de receber FGTS relativo ao último mês de trabalho.