Seguro Desemprego 2024 – confira as atualizações no benefício

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Seguro Desemprego 2024 – O Seguro Desemprego 2024 teve diversas alterações. O ano de 2024 trouxe consigo ajustes relevantes para o programa de Seguro-Desemprego, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essas mudanças afetam diretamente os trabalhadores que se encontram desempregados sem justa causa e buscam apoio financeiro durante esse período de transição. Vamos analisar as principais alterações e como elas podem impactar aqueles que necessitam do benefício.

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Seguro Desemprego 2024 – tabela atualizada

A atualização anual da tabela do Seguro-Desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2024, teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou 3,71%.

Essa medida visa garantir que o valor do benefício acompanhe a inflação e mantenha seu poder de compra.

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Seguro Desemprego 2024 – piso do benefício

Com isso, o piso do Seguro-Desemprego passa a ser equivalente ao salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.412,00. Já o teto do benefício alcança o valor de R$ 2.313,74, destinado aos trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.402,65.

Seguro Desemprego 2024 – como calcular

O cálculo do valor do Seguro-Desemprego considera o salário médio dos últimos três meses anteriores à demissão e segue faixas específicas:

  • Salários até R$ 2.041,39: O benefício corresponderá a 80% do salário médio;
  • Salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: Utiliza-se um cálculo misto, combinando um valor fixo com um percentual do que exceder R$ 2.041,39;
  • Salários acima de R$ 3.402,65: O valor do benefício é fixado em R$ 2.313,74.

Seguro Desemprego 2024 – quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego

O programa atende a diferentes grupos de trabalhadores que se encontram em situação de desemprego involuntário:

 

  • Dispensa sem justa causa: Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa, e que não possuam renda suficiente para sustentar a família, têm direito ao benefício;
  • Trabalhador resgatado: Indivíduos resgatados de situações análogas à escravidão recebem o Seguro-Desemprego como suporte durante sua reintegração à sociedade e ao mercado de trabalho;
  • Pescadores em período de defeso: Pescadores profissionais afetados pelo período de defeso, que proíbe temporariamente a pesca, podem solicitar o benefício para compensar a perda de renda;
  • Funcionários em qualificação profissional: Trabalhadores com contratos suspensos para participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador têm direito ao Seguro-Desemprego.   

Seguro Desemprego 2024 – como Solicitar o Benefício

A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser feita de forma online ou presencial:

Online:

  • Portal Emprega Brasil: Acesse o portal com sua conta Gov.br e siga as instruções para solicitação;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo, cadastre-se, e siga as etapas para solicitar o benefício;
  • Presencialmente: Agende atendimento em uma Superintendência Regional do Trabalho através da central 158 e compareça com os documentos necessários.

Seguro Desemprego 2024 – prazos e Duração do Benefício

Prazo para solicitação: O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.

Tempo para recebimento: O primeiro pagamento geralmente ocorre em até 30 dias após a solicitação. Em solicitações subsequentes, o intervalo entre as parcelas é, em média, de 30 dias.

Duração do benefício: O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado na empresa:

  • 6 meses trabalhados: 3 parcelas;
  • 12 meses trabalhados: 4 parcelas;
  • A partir de 24 meses trabalhados: 5 parcelas.

Seguro Desemprego 2024 – Solicitações Subsequentes

O intervalo mínimo entre um pedido e outro de Seguro-Desemprego é de 16 meses. O tempo mínimo de trabalho com carteira assinada para ter direito ao benefício varia conforme o número de solicitações:

  • Primeira solicitação: 12 meses;
  • Segunda solicitação: 9 meses;
  • Terceira solicitação e subsequentes: 6 meses.