Procon Online – como fazer sua solicitação online

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Procon Online – O Procon Online é a versão digital do conhecido serviço de defesa do consumidor, sendo que o consumidor tanto pode ser uma empresa quanto o próprio consumidor final. A ideia do Procon online é facilitar ao consumidor que possa fazer as queixas e reclamações sobre quem vende serviços e produtos. O modelo é impulsionado pela pandemia do novo coronavírus.

O Procon é um órgão governamental que, estando de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, busca cuidar da Ordem Econômica e Financeira, defendendo os interesses do consumidor para manter o equilíbrio da atividade econômica. Abaixo você conhece um pouco mais sobre o órgão e como abrir uma reclamação no Procon Online.

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Procon Online – quais as suas responsabilidades

O principal objetivo do Procon é fazer com que as partes envolvidas – consumidor e empresa – possam resolver os conflitos gerados pelas relações de consumo em harmonia. Busca-se evitar os meios jurídicos ou situações de desavenças, através da conciliação entre as partes.

Entre as funções do Procon, estão as seguintes atividades:

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  • Fazer o atendimento ao consumidor;
  • Solução de conflitos através de conciliação;
  • Aconselhar e orientar o consumidor;
  • Estuda o mercado, verificando o seu crescimento e evolução através de pesquisas e apresentando novas tecnologias;
  • Fiscalizar empresas e esclarecer denúncias;
  • Cuidar da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Código de Defesa do Consumidor – outros órgãos criados para atender os interesses do consumidor

O Procon é apenas uma das entidades que zela pelo consumidor e pelas relações de consumo sadias. A partir da publicação da Lei 8708/1990, o Código de Defesa do Consumidor, diversos outros órgãos foram criados para que o consumidor tenha mais segurança antes, durante e após o processo de compra:

  • Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Delegacia de Defesa do Consumidor;
  • Entidades Civis de Defesa do Consumidor;
  • Agências Reguladoras;
  • Plataforma consumidor.gov.br.

Procon Online – como é o processo, do atendimento às punições ao fornecedor

O atendimento presencial do Procon funciona da seguinte maneira:

  • Ao comparecer ao atendimento do Procon, o consumidor pode esclarecer dúvidas;
  • O consumidor também pode registrar uma queixa, desde que haja fundamentação (problemas no produto ou não entrega, serviço prestado com falhas ou não prestação do serviço, erro em cobrança, oferta que não foi cumprida, publicidade fraudulenta);
  • O Procon faz o atendimento preliminar da reclamação através de ligação telefônica para o prestador, alvo da reclamação;
  • Há situações que esse primeiro atendimento já resolve;
  • Também há casos em que é necessário ser emitida a CIP – Carta de Investigação Preliminar – documento em que a situação é descrita para o prestador. A CIP pode estar acompanhada de documentos, caso sejam necessários;
  • Se a situação não se resolver, será convocada uma Audiência de Conciliação, com as partes envolvidas sendo incentivadas a chegarem a um acordo de solução do conflito;
  • Somente se o acordo não for possível é que o fornecedor estará sujeito às sanções cabíveis: multas e suspensão das atividades empresariais.

Procon Online – prazos para o consumidor reclamar do serviço ou produto

Para que o consumidor possa exercer seu direito à reclamação por problemas que produtos ou serviços possam apresentar o Código de Defesa do Consumidor determina alguns prazos. Veja quais os prazos para reclamar seu direito:

  • Para reclamar de problemas que sejam visíveis ou facilmente perceptíveis em produtos ou serviços não duráveis o consumidor tem 30 dias após a entrega do produto ou da conclusão do serviço;
  • Para reclamar de problemas que sejam visíveis ou facilmente perceptíveis em produtos ou serviços duráveis o consumidor tem 90 dias após a entrega do produto ou da conclusão do serviço;
  • Para reclamar de problemas que não sejam visíveis e que se manifestem após algum tempo de uso em produtos ou serviços não duráveis o consumidor tem 30 dias após o defeito ficar caracterizado ou se manifestar;
  • Para reclamar de problemas que não sejam visíveis e que se manifestem após algum tempo de uso em produtos ou serviços não duráveis o consumidor tem 90 dias após o defeito ficar caracterizado ou se manifestar.

Procon Online – endereços eletrônicos para acessar

Os Procons de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal possuem site e atendimento online. Mas para fazer uma reclamação ou denúncia no Procon online os procedimentos não possuem um padrão. Em alguns casos, o atendimento é feito através de whatsapp. Também há Procon Online que atende por ligação telefônica.

A maioria dessas plataformas de atendimento possuem site, com formulário próprio para receber e registrar as denúncias e reclamações ou através de e-mail. Veja os serviços de Procon online que estão disponíveis atualmente:

  • Acre: O Procon – as reclamações são feitas através do site, além de ligação telefônica pelo telefone (68) 3223-7000 ou pelo e-mail: [email protected];
  • Alagoas: as reclamações são feitas através do site;
  • Amapá: as reclamações são feitas através do site;
  • Amazonas: as reclamações são feitas através do site e pelo WhatsApp no número (92) 98842-3030;
  • Bahia: reclamações através do aplicativo Procon BA Mobile, de formulário online ou e-mail: [email protected];
  • Ceará: As denúncias e reclamações do Sindec, onde também é feito o acompanhamento do processo;
  • Distrito Federal: as reclamações são feitas através do site;
  • Espírito Santo: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Goiás: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Maranhão: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Mato Grosso: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Mato Grosso do Sul: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Minas Gerais: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Pará: as reclamações são feitas pelo e-mail [email protected] e através do WhatsApp, pelo número (91) 99230-0151;
  • Paraíba: as reclamações são feitas através do site com formulário online ou através do WhatsApp: (83) 98618-833;
  • Paraná: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Pernambuco: as reclamações são feitas pelo e-mail [email protected] e também por WhatsApp, pelo número (81) 3181-7000;
  • Piauí: as reclamações são feitas pelo e-mail [email protected] e também pelo WhatsApp, através dos números: (86) 9 8162-8247, (86) 9 8190-7983, (86) 9 8195-5177 e (86) 9 8122-4746;
  • Rio de Janeiro: as reclamações são feitas através do site com formulário online e também podem ser feitos agendamentos pelo WhatsApp: (21) 99374-1505;
  • Rio Grande do Norte: as reclamações são feitas através do Portal do Consumidor;
  • Rio Grande do Sul: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Rondônia: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Roraima: as reclamações são feitas por WhatsApp ou ligação telefônica, através do número (95) 98401-9465;
  • Santa Catarina: as reclamações são feitas através do site com formulário online, também podendo ser feita solicitação via Portal do Consumidor;
  • São Paulo: as reclamações são feitas através do site com formulário online, sendo necessário fazer o cadastro no primeiro acesso;
  • Sergipe: as reclamações são feitas através do site com formulário online;
  • Tocantins: as reclamações são feitas através do site com formulário online.

Reclame Aqui e outras empresas que prestam serviço semelhante ao Procon

Atualmente há outros serviços de intermediação entre consumidores e fornecedores. Empresas que já são mais conhecidas que o próprio Procon e outros sites que são mais direcionados a um segmento específico. Veja outras empresas para reclamar de fornecedores que não atenderam as expectativas:

  • Reclame Aqui;
  • Proteste;
  • Susep – Superintendência de Seguros Privados – esse site é direcionado para queixas relacionadas à seguradoras;
  • BC – Banco Central do Brasil – site direcionado a queixas relacionadas à instituições financeiras, em geral;
  • ANATEL – site direcionado a queixas relacionadas a empresas do segmento de telefonia;
  • ANEEL – site direcionado a queixas relacionadas a empresas do segmento de energia elétrica.