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Como Calcular Férias – passo a passo do cálculo

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Como Calcular Férias – Aprenda como calcular férias, passo a passo. Para quem vai tirar férias ou se você está se desligando da empresa, nesta matéria você verá que o cálculo não foi alterado, mesmo após as reformas da previdência e trabalhista.

Aprenda a calcular suas férias para ter certeza dos valores. Sabendo como fazer o cálculo você poderá ter certeza dos valores, independente da situação, se de descanso ou de preocupação. Veja agora mais sobre o cálculo de férias.

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Como Calcular Férias – férias proporcionais e desconto de férias

O passo a passo para calcular férias considera diversos fatores. A maneira como as férias podem ser gozadas passou por reformulações após a reforma trabalhista. Você vai conhecer em detalhes o período em que você adquire o direito às férias, assim como o período durante o qual a empresa pode liberar suas férias, o chamado período concessivo.

Se você está saindo da empresa, é importante que saiba o que são as férias proporcionais,  conheça os descontos que podem incidir sobre as férias e como fazer o cálculo desses descontos de férias (além disso, fazer o agendamento online do seguro desemprego).

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Período de Férias – período aquisitivo

O período de tempo em que o colaborador trabalha até adquirir o direito a gozar as férias é o período aquisitivo. Esse período começa a ser contado a partir da data de admissão na empresa até que complete um ano.

O trabalhador tem direito a um novo período de férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, desde que as faltas injustificadas não ultrapassem o limite de 5. Abaixo você conhece os prazos de férias de acordo com o número de faltas injustificadas.

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Férias parceladas – veja como você pode parcelar suas férias

As férias parceladas foram regulamentadas através da reforma trabalhista, em 2017. Até então, apesar de ser uma prática comum, não havia legislação a respeito. O trabalhador pode vender até um terço do período de férias ao qual tem direito. Se você tem direito a 30 dias de férias, pode vender até 10 dias desse período. Veja abaixo como pode ser feito o parcelamento das férias:

  • dentro de um ano totalizem um período de 30 dias;
  • um dos períodos seja de, no mínimo, 14 dias;
  • período mínimo que uma parcela de férias deve durar é 5 dias.

Somente pessoas com idade acima de 18 anos e com idade abaixo de 50 anos podem parcelar férias. Pessoas acima de 50 anos e jovens até 18 anos devem gozar o período de férias de uma só vez.

 Prazo de férias – quando poderei tirar minhas férias

O período de tempo durante o qual o colaborador tem o direito de gozar suas férias é chamado de período concessivo e acontece logo após um ano de atuação na empresa. Esse período pode durar até 11 meses após conclusão do período aquisitivo de férias.

Isso quer dizer que o empregador tem um prazo total de até 23 meses após o colaborador iniciar suas atividades na empresa até que a concessão do período de férias seja obrigatória. O empregado adquire o direito de receber férias em dobro se não gozar as férias.

Férias vencidas – veja quando você tem direito

O período de férias que o colaborador tem direito após passar o período aquisitivo e que ainda não foi gozado é conhecido como férias vencidas. Se você parcelar as férias, o período que ficou de “crédito” é chamado de férias vencidas, por exemplo. Em caso de desligamento, o período de férias vencidas também entram no cálculo de rescisão.

Faltas injustificadas – veja quantos dias de férias você tem direito se tiver faltas sem justificativa

Você terá direito às férias de 30 dias somente se tiver até 5 faltas sem justificativa durante o período aquisitivo.

Acima de 5 faltas injustificadas, o período de férias é menor que 30 dias, gradativamente. Acompanhe abaixo os períodos de férias de acordo com o número de faltas sem justificativa:

  • até 5 faltas sem justificativa: 30 dias de férias;
  • tem direito a 24 dias corridos de férias o trabalhador que tiver entre 6 a 14 faltas;
  • tem direito a 18 dias corridos de férias o trabalhador que tiver entre 15 a 23 faltas;
  • tem direito a 12 dias corridos de férias o trabalhador que tiver entre 24 a 32 faltas;
  • não tem direito às férias o trabalhador que tiver acima de 32 faltas durante o período aquisitivo.

Faltas no trabalho – veja quais não podem ser descontadas

Para fazer o cálculo das férias acima, somente as faltas sem justificativa podem ser consideradas. Isso porque, de acordo com a legislação, existem faltas as quais não podem ser descontadas das férias do funcionário. Veja quais são essas faltas:

  • falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
  • casamento (próprio);
  • pelo nascimento de filho;
  • para doar sangue (com a devida comprovação);
  • para fazer o título de eleitor;
  • para o cumprimento das exigências do Serviço Militar;
  • provas para ingresso em instituição de ensino superior;
  • se for necessário o comparecimento a juízo.

Vender dias de férias – como calcular

Veja o exemplo abaixo de como fica o cálculo das férias quando um funcionário com um salário de R$ 3.500,00 vende 10 dias das suas férias. O restante, 20 dias, serão gozadas. Veja abaixo como é o passo a passo do cálculo de férias:

  • Base para cálculo – salário: 3.500 reais;
  • Valor diário de trabalho: 3.500/30 = 133,32 reais por dia;
  • Valor de dias de férias: 133,32 x 20 = 2.666,20 reais;
  • Valor de ⅓ de férias 2.666,20/3 = 888,80 reais;
  • Valor total pago para férias de 20 dias: 2.666,20 + 888,80 = R$ 3.555,00 reais.

Cálculo do abono pecuniário – veja como é o cálculo

O cálculo do abono pecuniário, que são os 10 dias de férias que o colaborador do exemplo acima vendeu, fica dessa maneira:

  • De acordo com o cálculo acima, sabemos que o valor que o colaborador recebe por dia é R$ 116,67;
  • Valor do abono pecuniário para 10 dias: 116,67 x 10 = 1.166,70;
  • Valor de ⅓ de abono pecuniário: 350,00;
  • Valor total do abono pecuniário para 10 dias de férias vendidas: 1.166,70 + 350,00 = R$ 1.516,70.

Férias proporcionais – como calcular

As férias proporcionais são calculadas da seguinte maneira:

  • Divide-se o valor do salário pelo número de meses do ano – 12;
  • O valor resultante deve ser multiplicado pelo número de meses que o colaborador trabalhou;
  • A esse valor deve ser somado o adicional de um terço de férias.

Veja o seguinte exemplo de cálculo de férias proporcionais:

  • Um colaborador com salário de R$ 3.500,00 trabalhou durante 7 meses em uma empresa;
  • Valor por mês: 3.500/ 12 = 291,67 reais;
  • Valor proporcional: 291,67 x 7 = 2.041,69 reais.
  • Valor total: 2.041,69 + ⅓ = 680,56 reais;
  • Valor total das férias proporcionais: 2.041,69 + 680,56 = R$ 2.722,25 a serem pagos.