Cálculo Décimo Terceiro 2020 – veja como será pago

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Cálculo Décimo Terceiro 2020 – O cálculo décimo terceiro 2020 vem tirando o sono de diversos brasileiros. Se não bastassem as incertezas pela manutenção do emprego e mudanças em jornadas de trabalho, o fim do ano traz a insegurança sobre como será feito o pagamento do décimo terceiro 2020.

As empresas ainda estão em fase de recuperação após um período de queda acentuada na demanda. O governo está ciente disso e ainda não se pronunciou sobre o assunto. Outra questão que está sendo decidida é sobre a continuidade do pagamento do auxílio emergencial – como e se será feito. Abaixo você tem mais informações sobre o cálculo décimo terceiro 2020.

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Cálculo Décimo Terceiro 2020 – haverão alterações no cálculo?

Os meses finais de cada ano são marcados pelo pagamento do décimo terceiro, muito esperado pelos brasileiros e que traz alívio nas contas para muitos trabalhadores. A pandemia do novo coronavírus fez com que as relações de trabalho fossem alteradas, prazos de impostos esticados, contratos de trabalho flexibilizados e pagamentos de auxílios, além de aumentados, foram antecipados para minimizar os efeitos na vida dos brasileiros.

A chegada do fim do ano de 2020, se por um lado traz um alívio por estarmos deixando para trás um ano bem movimentado e atípico, também traz a pergunta: como será feito o cálculo décimo terceiro 2020. As mudanças em cargas horárias e salários deixam dúvidas fortes sobre o pagamento desse direito trabalhista.

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Cálculo Décimo aposentados –  o pagamento será integral?

O décimo terceiro dos aposentados não sofre alterações. Por não estar vinculado a contratos de trabalho, com jornadas, horas trabalhadas e outros valores para cálculo, não pode ser alterado. A dúvida sobre o cálculo décimo terceiro é para os trabalhadores que têm carteira assinada.

Pagamento Décimo Terceiro 2020 – como calcular o valor das parcelas

Por enquanto, há 2 possibilidades de cálculo décimo terceiro 2020. Como o governo não se pronunciou a respeito até o momento, qualquer uma delas ainda é possível. Veja como poderá ser feito o cálculo décimo terceiro 2020:

  • O cálculo décimo terceiro 2020 feito a partir dos valores de salários recebidos durante 2020. Isso quer dizer que, quem teve diminuição no salário fica sujeito a receber o décimo terceiro 2020 menor, também;
  • O pagamento décimo terceiro feito de maneira integral, sem nenhuma alteração com relação aos outros anos. Isso porque a CLT, que rege os contratos trabalhistas, não permite que haja diminuição do salário do trabalhador. E durante a pandemia, o governo permitiu uma flexibilização em jornadas e, portanto, salários. Mas a flexibilização tem validade somente durante a pandemia.
  • O primeiro entendimento ganha força pela situação de caixa das empresas, causada pelos efeitos econômicos globais da pandemia. Mas a segunda possibilidade de cálculo tem embasamento jurídico forte. Em breve o governo federal deve se pronunciar a respeito, trazendo a certeza de como deve ser feito o cálculo do décimo terceiro para esse ano.

Primeira e segunda parcelas do 13º – em que datas são feitos os pagamentos das parcelas para o trabalhador

O colaborador que trabalhou o ano inteiro tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido — ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS. Já se o funcionário trabalhou somente durante alguns meses, terá direito a um valor proporcional aos meses trabalhados a título de décimo terceiro salário.

O pagamento do 13º pode é feito, normalmente, em duas parcelas, sendo que a primeira parcela do décimo terceiro é paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cálculo do 13º integral e proporcional – passo a passo como fazer

O cálculo décimo terceiro é feito da seguinte maneira:

  • A primeira parcela 13º é calculada com base no salário de novembro (o que consta na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS). A primeira parcela 13º é a metade desse salário, sem nenhum desconto (INSS, imposto de renda ou qualquer outro);
  • Adicionais noturnos, horas extras e comissões dever ser somadas ao salário que será utilizado como base para o pagamento do décimo terceiro;
  • Para a segunda parcela 13º, primeiramente deve ser calculado o desconto do INSS (que pode ser de 8%, de 9% ou de 11%);
  • Em seguida, deve ser calculado o desconto do imposto de renda;
  • O cálculo dos descontos da segunda parcela 13º deve ser feito com base no salário bruto de novembro.

Para fazer cálculo do 13º salário proporcional:

  • Divida o salário bruto de novembro por 12;
  • Multiplique o resultado obtido pelo número de meses trabalhados durante o ano;
  • A primeira parcela décimo terceiro proporcional é a metade (bruta, sem descontos) do valor obtido no cálculo acima;
  • Para o cálculo da segunda parcela décimo terceiro proporcional, pegue a metade do valor obtido no cálculo acima e desconte o INSS, que pode ser de 8%, de 9% ou de 11%;
  • Em seguida, desconte o imposto de renda;
  • O valor obtido desse cálculo é a segunda parcela 13º proporcional a que você tem direito.

É importante lembrar que quem tiver reajuste de salário entre os pagamentos das parcelas recebe o valor integral no pagamento da segunda parcela 13º.